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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quinta-feira, 13 de junho de 2013 Páx. 22427

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se procede a convocar ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego para o ano 2013 (código de procedimento PR858A).

Em cumprimento do disposto no Decreto 103/1994, de 21 de abril, em que se estabelecem as ajudas dirigidas as publicações periódicas escritas integramente em galego normativizado, modificado pelo Decreto 237/2008, de 16 de outubro, e em uso das faculdades que tenho conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar as ajudas económicas dirigidas às empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego para o ano 2013, de acordo com as suas bases reguladoras, aprovadas mediante a Resolução de 24 de maio de 2013, da Secretaria-Geral de Meios (DOG núm. 101, de 29 de maio).

Artigo 2. Solicitudes

Os formularios de solicitude de ajuda regulados nesta resolução podê-los-á obter, cobrir, validar e imprimir no modelo normalizado que se publica como anexo a esta ordem e que se poderá obter, assim mesmo, nos endereços:

– Sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.és

– Web institucional da Secretaria-Geral de Meios: http://medios.xunta.es/axudas-e-subvencions

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario, para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

4. De acordo com o artigo 8 das bases reguladoras as solicitudes de ajuda dever-se-ão apresentar acompanhadas da documentação correspondente, utilizando os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nesta convocação:

a) Modelo anexo I. Solicitude de ajuda.

b) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

Os solicitantes da ajuda achegarão a seguinte documentação:

a) NIF da entidade solicitante.

b) Autorização para que a Secretaria-Geral de Meios proceda à consulta dos dados de identidade no Sistema de verificação de dados de identidade do departamento ministerial competente, incluída no modelo anexo I. No caso de não emprestar autorização, deve apresentar-se a fotocópia compulsada do DNI do representante legal da empresa.

c) Testemunho autêntico da escrita de poder, quando a pessoa solicitante actue em representação da pessoa física ou jurídica titular do meio.

d) Certificação actualizada da inscrição no Registro Mercantil.

e) Declaração responsável subscrita por quem assine a solicitude em que se faça constar, tanto no que se refere às pessoas físicas como às jurídicas solicitantes, que não estão incursas em nenhuma das proibições recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o modelo anexo II.

f) Certificação acreditativa de se encontrarem ao dia das suas obrigas tributárias com o Estado, com a Comunidade Autónoma e com a Segurança social, unicamente no suposto de que o solicitante recusasse expressamente a autorização para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

g) Declaração comprensiva do conjunto de todas as solicitudes efectuadas ou concedidas, para esta mesma finalidade, das diferentes administrações públicas, segundo o modelo anexo II.

h) Memória assinada em que se façam constar os números publicados durante o ano natural anterior ao da correspondente convocação e na qual se recolha de modo específico o cumprimento dos requisitos linguísticos estabelecidos nas bases reguladoras.

i) Declaração da tiraxe e do número de exemplares difundidos da publicação de que se trate, durante o ano natural anterior ao da correspondente convocação, acompanhado da documentação que o acredite.

j) Documentação pela que se acredite, se é o caso, a prestação da assessoria linguística a particulares, instituições e outras empresas.

k) Um exemplar de cada número das publicações para as quais se solicita a ajuda em documento informático em formato PDF.

Artigo 3. Financiamento

1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo às aplicações 04.20.461A.470.0, com um custo de 41.341 euros, e 04.20.151A.470.0, com um custo de 285.000 euros, dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2013, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 4. Critérios e montantes da ajuda económica

1. A valoração das solicitudes apresentadas basear-se-á e distribuir-se-á de forma proporcional aos seguintes critérios:

a) Critério referido à periodicidade e números editados.

Distribuir-se-á segundo este critério o 90 % do crédito total.

b) Critério referido à tiraxe e difusão de exemplares.

Distribuir-se-á segundo este critério o 10 % do crédito total. A distribuição do crédito será de 5 % em proporção directa à tiraxe e do 5 % em proporção directa à difusão de exemplares da publicação objecto de avaliação.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 11.2 das bases reguladoras, o montante máximo que poderá atingir a ajuda económica por beneficiário será de 125.000 euros.

Artigo 5. Composição da comissão de valoração

A comissão de valoração terá a seguinte composição:

1. Presidente: director geral de Comunicação.

2. Vice-presidente: secretário geral de Política Linguística.

3. Vogais:

– A pessoa responsável do gabinete de imprensa da Direcção-Geral de Comunicação.

– Uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Meios com categoria não inferior a chefe de serviço.

– Uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Política Linguística com categoria não inferior a chefe de serviço.

– Uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Política Linguística nomeado por esta.

4. Secretário: uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Meios.

Artigo 6. Justificação e pagamento

O pagamento das ajudas ficará condicionado à apresentação da documentação que se estabelece no artigo 14 das bases reguladoras. Utilizar-se-ão os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nesta convocação:

a) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

b) Modelo anexo III. Declaração responsável de continuar realizando as publicações em galego.

c) Modelo anexo IV. Relação classificada dos gastos e investimentos da actividade.

Artigo 7. Prazo de duração do procedimento de concessão

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a cinco meses.

Disposição derradeira

Única. Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

Mª dele Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios

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