Nos autos de ordinário número 1011/2008, seguidos por instância da procuradora Mª Luisa Sánchez Presedo, em nome e representação de Transportes Piadela, S.L. e do procurador Carlos García Brandariz, em nome e representação de Francisco Díaz Tizón, contra Mútua Madrilena Seguros, Gabriela Veiga Butiérrez e Gonzalo García Denis, ditou-se o 13.7.2012 sentença que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:
«Sentença nº 47/2012.
Procedimento: julgamento ordinário número 1011/08.
Em nome da sua majestade o rei, Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, ditou a seguinte sentença.
Betanzos, 24 de abril de 2012
Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento ordinário 1011/2008, acumulados autos de julgamento ordinário número 276/2009, sobre indemnização em acidente rodoviário, em que são partes os candidatos Transportes Piadela, S.L., assistido pelo letrado Sr. Torres Jack e representado pela procuradora Sra. Sánchez Presedo, e Francisco Díaz Tizón, representado pelo procurador Sr. García Brandariz e defendido pela letrado Sra. Varela Pombo, e como demandado a companhia de seguros Mútua Madrilena, representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e defendido pelo letrado Sr. Díaz Carroça, e Gabriela Veiga Gutiérrez e Gonzalo García Denís, em situação de rebeldia processual.
Ditame.
1. Desestimar a demanda interposta por Transportes Piadela, S.L., assistido pelo letrado Sr. Torres Jack e representado pela procuradora Sra. Sánchez Presedo, contra a companhia de seguros Mútua Madrilena, representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e defendida pelo letrado Sr. Díaz Carroça, e Gabriela Veiga Gutiérrez e Gonzalo García Denís, em situação de rebeldia processual.
Tudo isso sem expressa imposição de custas a nenhuma das partes.
2. Estimando parcialmente a demanda interposta por Francisco Díaz Tizón, representado pelo procurador Sr. García Brandariz e defendido pela letrado Sra. Varela Pombo, contra a companhia de seguros Mútua Madrilena, representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e defendida pelo letrado Sr. Díaz Carroça, e Gabriela Veiga Gutiérrez e Gonzalo García Denís, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno solidariamente a companhia de seguros Mútua Madrilena, S.A. e a Gabriela Veiga Gutiérrez e, subsidiariamente, a Gonzalo García Denís, a abonar ao candidato a soma de 4.818,5 euros, mais os juros do artigo 20 da LCS para a aseguradora.
Tudo isso sem expressa imposição de custas a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado no momento da apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza deste Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos. Dou fé.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando celebrando audiência pública no dia da sua data, ante mim, a secretária. Dou fé».
E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma aos demandado Gabriela Veiga Gutiérrez e Gonzalo García Denís, expede-se o presente.
Betanzos, 11 de março de 2013
A secretária