María Lorenza Fernández Calaza, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de divórcio contencioso número 44/2012 seguido por instância de Ramon Bertolo Díaz face a Samena Bhutta ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora María dele Amor Angulo Gascón, em nome e representação de Ramón Bertolo Díaz, face a Samena Bhutta, declarada em situação processual de rebeldia, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal contraído o dia 12 de julho de 2001, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.
Não procede fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas processuais.
Livre-se testemunho da presente os autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra de conformidade com o disposto nos artigos 457 e seguintes da LAC.
Uma vez firme esta sentença pratiquem-se as inscrições previstas na Lei do Registro Civil.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».
E encontrando-se a supracitada demandado, Samena Bhutta, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Marín, 15 de janeiro de 2013
A secretária judicial