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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição da autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Dumbría (expediente IN407A 299/2009).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), sobre autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição da autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se cita:

Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.

Domicílio social: passeio Conde de los Gaitanes, n.º 177, La Moraleja, 28109 Alcobendas (Madrid).

Denominación: modificado nova subestación de transporte Regoelle 220 kV.

Situação: câmara municipal de Dumbría.

Características técnicas:

Nova subestación de Regoelle com as seguintes características principais:

Tensão nominal: 220 kV.

Tensão mais elevada para o material (Um): 245 kV.

Tecnologia: GIS.

Instalação: interior.

Intensidade de curtocircuíto de curta duração: 50 kA.

Parque de 220 kV com uma configuração de dupla barra com acoplamento, seis posições, das cales cinco serão de linha e uma posição de acoplamento e medida. O parque desenha-se para ser alargado em três posições que ficarão de reserva. O aparelho de 220 kV estará composto por módulos brindados montados no interior de um edifício construído para o efeito, com isolamento em SF6 e equipamentos convencionais como as autoválvulas. As conexões desde a zona de pórticos de linha ata o edifício GIS realizar-se-ão mediante tubo blindado encapsulado em SF6.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos afectados pelo procedimento de expropiación forzosa figura no anexo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 54 da Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

É de significar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

A Corunha, 9 de maio de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha

Anexo
Relação de bens e direitos

Modificacion do projecto SE a 220 kV de Regoelle.

Termo autárquico de Dumbría (A Corunha).

Parcela projecto

Proprietário

Referência catastral

Polígono

Parcela nº

Superfície total parcela
(m2)

Ocupação pleno domínio subestación (m2)

Ocupação temporária (m2)

Natureza do terreno

1

María Virtudes Lê-ma

15034A006006760000ZA

6

676

3.734,20

169,54

135,38

Agrário

2

Carmen Fdez. Lê-ma

15034A006006850000ZL

6

685

1.001,33

203,84

33,94

Agrário

3

Crisanto Fdez. Lê-ma

15034A006006890000ZO

6

689

1.178,53

85,40

15,33

Agrário

4

Jesús Fdez. Lê-ma

15034A006006900000ZF

6

690

1.180,52

91,32

15,32

Agrário

5

Francisco Fdez. Lê-ma

15034A006006910000ZM

6

691

11.262,94

1.786,71

210,75

Agrário

6

José Lê-ma Senra

15034A006006920000ZO

6

692

4,422,03

747,82

46,84

Agrário

7

Pedro Lê-ma Senra

15034A006006930000ZK

6

693

3.149,91

495,40

30,88

Agrário

8

Jesús Lê-ma Senra

15034A006006940000ZR

6

694

3.202,43

474,20

29,95

Agrário

9

Elisa Lê-ma Senra

15034A006006950000ZD

6

695

3.120,61

492,22

40,00

Agrário

10

Manuel Lê-ma Senra

15034A006006960000ZX

6

696

3.194,88

448,30

30,50

Agrário

11

María Lê-ma Senra

15034A006006970000ZI

6

697

3.172,45

464,58

31,36

Agrário

12

José Domínguez Louro

15034A006006990000ZE

6

699

13.687,38

1.433,92

138,82

Agrário

13

José Senra García

15034A006006750000ZW

6

675

643,37

23,00

16,50

Agrário

14

Lucinda Fdez. Lê-ma

15034A006006840000ZP

6

684

671,90

259,24

94,16

Agrário

15

Manuela Benita Quintáns Pérez

15034A006006980000ZJ

6

698

3.227,98

613,22

239,78

Agrário

16

José Senra García

15034A006007010000ZS

6

701

17.841,60

30,58

75,80

Agrário