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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Folgoso do Courel (expediente IN407A 2009/206-2, 7640 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Universidade de Santiago de Compostela.

Domicílio social: pza de Fonseca, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

Denominación: instalação eléctrica de CT 160 kVA e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Folgoso do Courel.

Características técnicas:

– CT em edifício prefabricado de formigón tipo PFU-4, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma potência de 160 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– LMTA a 20 kV, com origem num apoio existente na LMT propriedade de União Fenosa e final num apoio projectado, no qual se colocam as protecções e se realiza um passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 8 metros em motorista LA-56.

– LMTS a 20 kV, com origem no passo aéreo a soterrado e final na cela de linha do CT, com um comprimento de 13 metros em motorista tipo RHZ 1-95 mm2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de maio de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo