Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:
Solicitante: Universidade de Santiago de Compostela.
Domicílio social: pza de Fonseca, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
Denominación: instalação eléctrica de CT 160 kVA e o seu anexo.
Situação: câmara municipal de Folgoso do Courel.
Características técnicas:
– CT em edifício prefabricado de formigón tipo PFU-4, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma potência de 160 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.
– LMTA a 20 kV, com origem num apoio existente na LMT propriedade de União Fenosa e final num apoio projectado, no qual se colocam as protecções e se realiza um passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 8 metros em motorista LA-56.
– LMTS a 20 kV, com origem no passo aéreo a soterrado e final na cela de linha do CT, com um comprimento de 13 metros em motorista tipo RHZ 1-95 mm2.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 7 de maio de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo