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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2013/35-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.

Domicílio social: Pol. Industrial Chão da Põe-te. Parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominación: LMTS, CT e RBT Edifício Bimca.

Situação: Salvaterra de Miño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 240 metros de comprimento, com origem no CT Edifício Estero e final no CT Edifício Libertad, uma vez entre e saia do CT projectado Edifício Bimca. Centro de transformação de 630 kVA, RT 20 kV/230-420 V, situado no semi soto do Edifício Bimca, rua Rosalía de Castro, Salvaterra de Miño. 20 metros de redes de BT, com motorista XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 3 de maio de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra