Notifica-se-lhe à denunciada com os dados e último endereço conhecido que se assinalam no anexo, a notificação da proposta da resolução ditada pelo instrutor do expediente que se cita e que na sua parte dispositiva diz: «Sancionar a Areias, S.A. com a coima de 6.000,00 (seis mil) euros como responsável pela infracção administrativa especificada nos fundamentos jurídicos desta proposta de resolução».
Os interessados dispõem do prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo para apresentar alegações. No prazo de quinze dias hábeis, ao remate desse prazo, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria, ditará a resolução definitiva que corresponda.
A Corunha, 23 de maio de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente sancionador: E.S. 40/13.
Denunciada: Areias, S.A.
Infración: deficiências nas instalações da subministración de água e ar.