María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1054/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Terrível Rey contra a empresa Sénior Santiago, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda interposta pela candidata contra a empresa Sénior Santiago, S.L., devo condenar e condeno esta a que lhe abone a quantidade de 2.432,mais 88 euros dez por cento de juros de demora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Sénior Santiago, S.L. na pessoa do seu administrador Eduardo J. Simón Teijeiro, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013
A secretária judicial