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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20504

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1045/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número SSS 1045/2012 por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Ingadepal, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, nos cales o dia 7 de maio de 2013 se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Decido que, estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a entidade Ingadepal, S.L., devo condenar e condeno a empresa Ingadepal, S.L., a que reintegre à Mútua a quantidade de 345,78 euros em conceito de assistência sanitária derivada do processo de incapacidade temporária, abonados por esta ao trabalhador Manuel Antonio Casas, consequência de acidente de trabalho sofrido o 13 de junho de 2008, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Ingadepal, S.L. com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.

A Corunha, 15 de maio de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial