Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença
Em Santiago de Compostela o 10 de maio de 2013.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 685/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Sergio García García contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Sergio García García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar ao candidato 1.623,29 euros. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013