Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20310

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5070/2010).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 5070/2010 desta Secção, seguido por instância de Promociones Gragomeca, S.L. contra Fogasa, Áridos de Villagarcía, S.L., Rosana Rodríguez Eiras, Prefabricados Vimeca, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que estimando o recurso de suplicación interposto pela empresa Promociones Gromeca, S.L. contra a sentença de 19 de julho de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, e com revogación parcial da sua resolução, absolvemos a demandada recorrente dos pedimentos conteúdos na demanda.

Dê-se-lhe ao depósito constituído para recorrer o destino legal.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se as partes em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação às empresas Áridos de Villagarcía, S.L. e Prefabricados Vimeca, S.L., ambas com último domicílio conhecido em Pusadoiro, Jantar (Vilagarcía de Arousa), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 8 de maio de 2013

A secretária judicial