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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20012

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2013, do presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo, pela que se procede à convocação pública das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas às pessoas titulares das habitações arrendadas no marco do Programa Aluga no exercício 2013.

O Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do alugamento de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho, correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho) estabelece duas modalidades de subvenção dirigidas aos titulares das habitações arrendadas no marco do citado programa: subvenção para o financiamento parcial das obras e actuações de reformas que precisem as habitações para a sua incorporação ao Programa Aluga (artigos 38 a 41) e a subvenção de gastos derivados do alugamento em quantia equivalente a uma percentagem do recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida e proporcional ao tempo que a habitação estivesse arrendada no ano 2012 (artigos 38 e 42).

Esta convocação sujeita-se ao disposto na Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no seu regulamento, assim como ao estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 36 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e com o artigo 4 do Decreto 317/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a competência corresponde ao presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Em uso da referida autorização,

RESOLVO:

I. Bases gerais.

Primeira. Bases reguladoras das subvenções dirigidas às pessoas titulares das habitações incorporadas ao Programa Aluga

As bases reguladoras das subvenções previstas nesta convocação estão estabelecidas no título IV e, quando seja de aplicação, no previsto no regime transitorio do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do alugamento de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho; correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho).

Segunda. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto proceder à convocação no exercício 2013, em regime de concorrência não competitiva, das seguintes linhas de ajuda:

a) Subvenção de obras e actuações de reforma nas habitações, regulada nos artigos 38 a 41 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

b) Subvenção de gastos derivados do alugamento, regulada nos artigos 38 e 42 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

2. Esta convocação também será de aplicação às solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo do estabelecido nas disposições transitorias segunda e terceira do Decreto 84/2010, de 27 de maio, assim como na disposição adicional quinta do citado decreto.

Terceira. Orçamento

1. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2013 onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes da subvenção para obras e actuações de reforma nas habitações, assim como o montante ou quantia máxima das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2013, é a seguinte:

Aplicação orçamental

Montante máximo
Exercício 2013

07.81.451A.780.3

50.000,00 €

2. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2013 onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes da subvenção de gastos derivados do alugamento, assim como o montante máximo das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2013, é a seguinte:

Aplicação orçamental

Montante máximo
Exercício 2013

07.81.451B.480.1

150.000,00 €

3. O montante máximo das subvenções objecto desta convocação poderá incrementar-se em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais nas citadas aplicações, sempre que concorra algum dos supostos previstos no artigo 30º.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De produzir-se um incremento do crédito destinado à concessão destas subvenções publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, a concessão das subvenções previstas nesta resolução ficará condicionar à existência de disponibilidade orçamental no momento de ditar a resolução de concessão.

II. Subvenção de obras e actuações de reforma.

Quarta. Beneficiárias

Serão beneficiárias da subvenção de obras e actuações de reforma as pessoas físicas titulares de uma habitação arrendada no marco do Programa Aluga, sempre que se cumpram os requisitos e condições estabelecidos no artigo 38 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e se trate de obras subvencionáveis de acordo com o estabelecido no seu artigo 39. Também poderão optar a esta modalidade de ajuda as pessoas jurídicas nos supostos previstos nas disposições transitorias segunda e terceira do citado decreto.

Quinta. Quantia da subvenção

A quantia desta subvenção determinar-se-á de acordo com os critérios e limites estabelecidos no artigo 40 do Decreto 84/2010, de 27 de maio. Nos supostos previstos nas disposições transitorias segunda e terceira do antedito decreto será aplicável a quantia, até o seu montante máximo, da subvenção para a reabilitação de habitações prevista no Decreto 48/2006, de 23 de fevereiro.

Sexta. Solicitudes e documentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel nos escritórios do Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo, das suas áreas provinciais ou dos seus serviços centrais ou por quaisquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. Junto com a solicitude deverá apresentar-se, em original ou cópia compulsado, a seguinte documentação:

a) Facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico mercantil e os comprovativo do seu pagamento, junto com uma relação delas (no modelo anexo IB).

b) Declaração responsável do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 38.1 do Decreto 84/2010, de 27 de maio (no modelo anexo IC).

c) Declaração responsável das subvenções, ajudas, recursos ou ingressos solicitados e/ou concedidos para a mesma finalidade pelas administrações públicas competente, entes públicos ou privados. Ou, de ser o caso, uma declaração de que não se solicitaram nem perceberam outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos para a mesma finalidade (no modelo anexo IC).

3. Com a apresentação da solicitude, salvo denegação expressa caso contrário, as pessoas interessadas autorizam o IGVS para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados ou documentos apresentados no procedimento administrativo, em particular para:

a) Consultar os dados relativos à identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de acordo com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 7 de julho de 2009.

De não autorizar a consulta telemático da Administração, deverá apresentar cópia compulsado do DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para o caso de que se recuse expressamente a autorização ao IGVS, para solicitar as certificações que devem emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a Conselharia de Fazenda, deverá apresentar-se a documentação acreditador de estar ao dia nas suas obrigas tributárias e face à Segurança social, e de não ter dívidas por nenhum conceito com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Sétima. Prazo de apresentação

As solicitudes deverão apresentar-se entre a data de formalización do primeiro contrato de arrendamento e o dia 15 do mês seguinte.

III. Subvenção de gastos derivados do alugamento.

Oitava. Beneficiárias

Serão beneficiárias da subvenção de gastos derivados do alugamento as pessoas físicas que sejam titulares de uma habitação arrendada no marco do Programa Aluga no ano 2012, sempre que se cumpram os requisitos e condições estabelecidos no artigo 38 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Noveno. Quantia da subvenção

De acordo com o estabelecido no artigo 42 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a quantia desta subvenção poderá atingir uma quantia equivalente ao 50 % do montante do recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida (2012), correspondente à habitação e, se for o caso, à garagem objecto do contrato de arrendamento formalizado ao amparo do Programa Aluga, com o limite máximo de 100 € por habitação e anualidade, e conceder-se-á em quantia proporcional ao tempo em que a habitação estivesse arrendada na anualidade de referência do recebo do IBI.

Décima. Solicitudes e documentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel nos escritórios do Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo, das suas áreas provinciais ou dos seus serviços centrais ou por quaisquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. Junto com a solicitude deverá achegar-se, em original ou cópia compulsado, a seguinte documentação:

a) A documentação assinalada nas alíneas b), e c), do ordinal sexto, ponto 2 da presente resolução.

b) Recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida previamente liquidar, correspondente ao exercício contributivo 2012, pertencente à habitação e, se for o caso, o referente à garagem objecto do contrato de arrendamento.

3. Com a apresentação da solicitude, salvo denegação expressa caso contrário, as pessoas interessadas autorizam o IGVS para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados ou documentos apresentados no procedimento administrativo, em particular para :

a) Consultar os dados relativos à identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de acordo com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 7 de julho de 2009.

De não autorizar a consulta telemático da Administração, deverá apresentar cópia compulsado do DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para o caso de que se recuse expressamente a autorização ao IGVS para solicitar as certificações que devem emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a Conselharia de Fazenda, deverá apresentar-se a documentação acreditador de estar ao dia nas suas obrigas tributárias e face à Segurança social, e de não ter dívidas por nenhum conceito com a Administração pública da comunidade autónoma.

Décimo primeira. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das solicitudes desta subvenção estenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 15 de julho de 2013.

IV. Normas comuns.

Décimo segunda. Órgãos competente para a instrução e resolução

De conformidade com o estabelecido no artigo 48.5 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a tramitação, instrução e formulação da proposta de resolução das subvenções dirigidas aos titulares das habitações corresponde ao comando técnico de Actuações em Alugamento e a competência para resolver corresponde à directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Décimo terceira. Prazo de resolução e notificação

1. De acordo com o estabelecido no artigo 48.4 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, o prazo para ditar resolução será de cinco meses desde a data de entrada da solicitude no registro do órgão competente para resolver.

2. As resoluções que se ditem nestes procedimentos serão notificadas aos interessados dentro do prazo de dez dias a partir da data em que se ditaram, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décimo quarta. Recursos

As resoluções que se ditem nos procedimentos de concessão de subvenções previstas nesta convocação porão fim à via administrativa. Contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da dita jurisdição, nos prazos assinalados no artigo 48.6 do Decreto 84/2010.

Décimo quinta. Autorizações

Ademais das autorizações para a obtenção de dados previstos no artigo 53 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, com a apresentação da solicitude ao amparo desta convocação:

a) A pessoa interessada autoriza expressamente o IGVS para incluir e fazer públicos os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, nos registros públicos previstos no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006. Poder-se-ão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito do contido destes registros, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 132/2006.

b) Comportará a autorização ao IGVS para que, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no artigo 15 da Lei de subvenções da Galiza, publique as subvenções concedidas ao amparo desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na sua página web.

Décimo sexta. Obrigas dos beneficiários e reintegro das subvenções

Os beneficiários das ajudas previstas nesta resolução estão sujeitos as obrigas previstas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; assim como ao reintegro das quantidades percebido em conceito de subvenção nos supostos previstos no artigo 33 da Lei 9/2007, e ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no intitulo IV da citada lei, tal como se recolhe nos artigos 49 e 52 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Décimo sétima. Solicitudes não atendidas no exercício anterior

As solicitudes de subvenção não atendidas por falta de disponibilidade orçamental no exercício 2012 poderão solicitar-se de novo neste exercício económico, dentro do prazo de um mês desde a entrada em vigor da presente resolução.

Décimo oitava. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo

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