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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20030

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se estabelece e se faz pública a composição e funções da mesa de contratação permanente da estrutura organizativa de Gestão Integrada de Vigo.

O texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante TRLCSP), aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, estabelece no seu artigo 320 que, salvo no caso em que a competência para contratar corresponda a uma junta de contratação, os órgãos de contratação estarão assistidos por uma mesa de contratação, que será o órgão competente para a valoração das ofertas nos procedimentos abertos e restritos e nos procedimentos negociados com publicidade a que se refere o artigo 177.1 do mesmo texto legal. Igualmente determina a estrutura e composição da mesa, assim como os requisitos que devem cumprir cada um dos seus membros. No artigo 321 do mesmo texto configuram-se os membros que integram este órgão nos supostos em que deva constituir-se a mesa especial de diálogo competitivo.

O vigente Real decreto 817/2009, de 8 de maio, determina nos seus artigos 21, 22 e 23, respectivamente, a composição e funções das mesas de contratação e da mesa de diálogo competitivo e a obrigatoriedade de publicar a sua composição no diário oficial da Administração autonómica, se se trata de uma mesa permanente ou se lhe atribuem funções para uma pluralidade de contratos.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 320.3 do TRLCSP, esta gerência, actuando como órgão de contratação em virtude das competências delegadas no artigo 5 da Ordem da Conselharia de Sanidade, de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde e em aplicação do previsto nos artigos 320 do TRLCSP e 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio,

ACORDA:

A constituição, com carácter permanente, da mesa de contratação da estrutura organizativa de Gestão Integrada de Vigo, com as funções que se lhe asignan no artigo 22 de supracitado real decreto, e cuja composição se adecuará à designação de membros que nos pontos seguintes se reflecte.

Primeiro. Composição da mesa de contratação

A mesa de contratação estará constituída pelos seguintes membros:

1. Presidente: titular da Direcção de Recursos Económicos, o qual será substituído, em caso de vaga, ausência ou doença, por um subdirector de Recursos Económicos e, na sua falta, pelo vogal da mesa de maior hierarquia, antigüidade e idade, por esta ordem, sem que em nenhum caso possa recaer a presidência nem no letrado do Serviço Jurídico nem no interventor, quem em todo o caso actuarão como vogais.

2. Vogais:

Um letrado da Assessoria Jurídica do Sergas.

Um interventor da Intervenção Territorial da Conselharia de Fazenda.

Um subdirector de Recursos Económicos.

Um empregado público, adscrito ao Serviço de Contratação Administrativa.

3. Secretário: um empregado público adscrito ao Serviço de Contratação Administrativa.

4. Todos os membros da mesa terão voz e voto, a excepção do secretário, que terá voz e não voto.

5. Quando a natureza dos assuntos o requeira, a Presidência poderá solicitar a incorporação à mesa, de cantos assessores especializados e pessoal técnico julgue conveniente e poderá também solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e pessoal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem os seus relatórios a vinculem, excepto os emitidos pelo comité de peritos.

Segundo. Normas de funcionamento

As funções da mesa de contratação e da mesa especial do diálogo competitivo correspondem-se, respectivamente, com as relacionadas nos artigos 22 e 23 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, segundo se trate de um procedimento aberto, restringido, negociado ou de diálogo competitivo.

A mesa de contratação reunir-se-á, depois de convocação do secretário, efectuada em nome de quem exerça a presidência. Para a sua válida constituição, requerer-se-á a presença do presidente e secretário, ou de quem os substituam, e da metade ao menos dos seus membros. Em todo o caso, será precisa a assistência dos dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e o controlo económico-orçamental do órgão de contratação ou quem os substitua.

Em nenhum caso os membros da mesa com direito a voto poderão abster nas votações que, para a correspondente tomada de decisões, possam celebrar-se no seu seio.

Quando devam valorar-se critérios submetidos a julgamentos de valor cuja ponderación seja superior aos critérios de avaliação automática, deverá constituir-se um comité de peritos ao qual corresponderá realizar a valoração das ofertas conforme os critérios subjectivos que correspondam, ou bem encomendar esta avaliação a um organismo técnico especializado.

Os membros do comité de peritos, cujo número não será inferior a três, serão designados pelo órgão de contratação, sem que façam parte nem se integrem como componentes da mesa. No entanto, o relatório de valoração que emita será vinculante para a mesa.

A mesa de contratação, como órgão colexiado assessor do órgão de contratação, elevará a este a proposta de adjudicação que considere mais vantaxosa e adequada.

Nos supostos em que se aplique o procedimento de diálogo competitivo, a mesa de contratação constituir-se-á de forma especial e estará composta pelos mesmos membros da mesa permanente de contratação, mais as pessoas que designe o órgão de contratação que, num número igual ou superior a três e não representando menos da terceira parte dos membros da mesa, se considere oportuno que se incorporem ao órgão colexiado como pessoas com competência técnica na matéria a que se refere a licitación.

Os mencionados membros que se incorporem à mesa de contratação farão parte da mesa de diálogo competitivo como membros com voz e voto.

Terceiro. Regime jurídico

A mesa de contratação como órgão colexiado, reger-se-á nos seus procedimentos, ademais de por a normativa específica de contratação administrativa, pelo estabelecido no capítulo II, título II, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quarto. Derrogación

Ficam sem efeito as resoluções de data anterior a presente, em que se estabeleça a composição e designação, com carácter permanente, dos membros da mesa de contratação do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Quinto. Publicação e data de efeitos

A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 8 de maio de 2013

P.D. (Artigo 5 da Ordem de 5 de julho de 2012; DOG nº 139, de 20 de julho)
Mario González González
Gerente de Gestão Integrada de Vigo