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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19308

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1102/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1102/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fernández Gende contra a empresa Tabellarius, S.L., Mensajeros de los Césares, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que se estima a demanda interposta por José Luis Fernández Gende contra Tabellarius, S.L.U. e Mensajeros de los Césares, S.L. e, em consequência, condena-se solidariamente as demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 7.046,57 euros.

Declara-se a prescrição das quantidades reclamadas devindicadas com anterioridade ao 11 de novembro de 2009 (4.546,19 euros) em relação com a eventual responsabilidade do Fogasa em virtude do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores e concordante.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação das partes ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2013

A secretária judicial