A Ordem de 31 de dezembro de 2012 (DOG nº 14, de 21 de janeiro de 2013), estabelece na sua disposição adicional quarta que se poderão ditar resoluções complementares quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, de incrementos das quantidades asignadas à Comunidade Autónoma pela Administração do Estado ou de outros remanentes dos módulos.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao abeiro da referida Ordem de 31 de dezembro de 2012, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao abeiro da Ordem de 31 de dezembro de 2012, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013:
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
11.03.323A.440.0 |
200700645 |
9.333,06 |
201200617 |
5.378,43 |
|
11.03.323A.460.1 |
200901008 |
69.886,05 |
201000817 |
116.424,47 |
|
201100643 |
113.996,84 |
|
201200617 |
2.241.726,14 |
|
11.03.323A.481.0 |
200901008 |
68.135,38 |
201000817 |
12.049,85 |
|
201100643 |
177.092,18 |
|
201200617 |
872.534,46 |
|
Total |
3.686.556,86 |
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar