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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18834

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3981/2010-COM).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3981/2010-COM desta secção, seguido por instância de Pedro Luis García Prieto contra a empresa Montajes Indunor, S.A. e outros sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Pedro Luis García Prieto contra a sentença do 15.12.2009 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, em processo sobre determinação de continxencia, promovido pela recorrente contra as entidades demandado, e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, indicando no campo conceito Recurso seguido do código 35 Social Casación. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, o código 35 Social Casación. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Montajes Ordóñez, S.L, Belarmino Rodríguez Agraso, Ventura Fernández Pereira, Icon, Marvasa De os, S.A, Pesquera Jonense, S.A. e Naval, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de abril de 2013

A secretária judicial