María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 99/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Riveiro Fungueiriño e Luis Eloy Pinheiro Franco contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre ordinário, foi ditada resolução com data do 24.4.2013, dirigida a Esabe Vigilancia, S.A., que pode interpor o oportuno recurso de suplicación no prazo de cinco dias; faz-se-lhe saber também ao interessado que no supracitado órgão judicial poderá ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de abril de 2013
A secretária judicial