Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 78/2013, por instância de Niuris Noa Nágera contra Marineda Rota 63, S.L. e o Ministério Fiscal, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 19 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estima-se a demanda interposta por Niuris Noa Nágera contra Marineda Rota 63, S.L. e, em consequência:
– Declara-se nulo o despedimento efectuado pela demandada Marineda Rota 63, S.L. à trabalhadora Niuris Noa Nágera.
– Condena-se a Marineda Rota 63, S.L. à imediata readmisión da candidata no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboamento dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento, que ata a data ascendem a 2.906,55 euros, assim como os que se devindiquen até a efectiva readmisión, a razão de 21,53 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Marineda Rota 63, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 29 de abril de 2013
A secretária judicial