Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 679/2012, por instância de Rafael Sánchez Sánchez contra a empresa Austral Instalaciones, S.L., sobre resolução de contrato e quantidade, em que recaeu sentença com data de 16 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido que se estima parcialmente a demanda interposta por José Antonio Rodríguez García contra a Austral Instalaciones, S.L. e, em consequência:
Condena-se a empresa Austral Instalaciones, S.L. a abonar a José Antonio Rodríguez García a quantidade de vinte e seis mil duzentos euros com catorze cêntimo (26.200,14 euros). As quantidades salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Austral Instalaciones, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de abril de 2013
A secretária judicial