Que em virtude do acordado nos autos de referência, mediante este notifica-se a Griselda Noguera Franco a sentença recaída na presente causa cujo ditame literalmente diz:
«Ditame.
Devo condenar e condeno a Griselda Noguera Franco como autora de uma falta de lesões do artigo 617.1 do Código penal, e imponho-lhe uma pena de um mês de coima com uma quota diária de 4 euros, o que faz um total de 120 euros, fica ademais sujeita, em caso de não pagamento desta, à responsabilidade pessoal subsidiária correspondente segundo a lei; assim mesmo, condena-se a indemnizar a Liliana de Jesús Benítez Guillén na quantidade de 1.010 euros.
E tudo isso com imposição a ambas das custas causadas.
Notifique-se esta sentença ao Ministério Fiscal e às partes, com a advertência de que esta não é firme e que contra ela cabe interpor ante este julgado recurso de apelação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Livre-se testemunho desta sentença e una aos autos da sua razão, incorporando-se a original ao livro de sentenças penais.
Assim por esta sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o Isabel Carballido Alonso, juíza substituta deste julgado».
E para que assim conste e sirva de notificação a Griselda Noguera Franco, na actualidade em desconhecido paradeiro, expeço, assino e sê-lo o presente.
Lalín, 23 de abril de 2013
A secretária judicial