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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17811

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas

EDITO (387/2009).

Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, mediante este anúncio

No presente procedimento ordinário 387/2009, seguido por instância de Manuel Taboada Cancelo face a Construcciones Mirón y Agarvi, S.L., ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença: 35/2011.

Cangas, 28 de fevereiro de 2011.

Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário número 387/2009, seguido entre partes, de uma como candidata Jesús Manuel Taboada Cancelo, representado pelo procurador Sr. Portela Leirós e assistido do letrado Sr. Pérez Sánchez, e de outra como demandado a entidade Construcciones Mirón y Agarvi, sobre reclamação de quantidade derivada de responsabilidade contratual.

Decido que, estimando a demanda interposta pela representação processual de Jesús Manuel Taboada Cancela contra a entidade mercantil Construcciones Mirón y Agarvi, S.L., devo-a condenar e condeno-a a que cumpra o contrato de compra e venda de autos de 11 de maio de 2000 e a que se indemnize o candidato na soma de 43.035,mais 90 euros mais 9.500 euros conforme acreditou o candidato na audiência prévia, dando um total de 52.535,90 euros, montante das rendas abonadas desde a data fixada como máxima para a entrega de chalé e parcela no contrato de compra e venda até o dia em que deixou a supracitada habitação e os juros legais da quantidade entregue desde a data assinalada anteriormente até o dia em que se efectue a entrega da habitação totalmente rematada, e tudo isso com expressa imposição das custas causadas à parte demandado.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.

E encontrando-se a entidade demandado, Construcciones Mirón y Agarvi, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cangas, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial