De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução de caducidade do expediente sancionador por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-16.12.
Interessada: Areal Ingeniería, S.L.
Último endereço conhecido: rua Bailén, 1, entresollado, 36206 Vigo.
Factos imputados: obras de canalización de linha eléctrica LMTS e RBTS ao nº 16 da rua Areal esquina com a rua de Pontevedra, no âmbito de protecção do xacemento arqueológico do Areal, na câmara municipal de Vigo, sem que se executasse o controlo arqueológico e demais condições da autorização da Direcção-Geral do Património Cultural de 23 de novembro de 2009.
Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.