De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao carecer de dados postais, notifica-se a denegação da solicitude de suspensão para que os interessados que se assinalam no anexo possam alegar o que estimem oportuno em defesa dos seus interesses e apresentar os documentos e justificações que estimem pertinentes.
A apresentação de alegações efectuar-se-á, de ser o caso, ante qualquer dos registros indicados no artigo 38 da supracitada lei num prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, e poderão recolher previamente uma cópia do acordo do Conselho da Xunta da Galiza que lhes recusa a suspensão solicitada nos seus recursos potestativos de reposición, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, com endereço no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5º, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela.
Transcorrido o dito prazo sem ter efectuadas alegações, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para apresentá-las.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2013
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expedientes: IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66 (RAI-DXI-66/13).
Interessados:
Germán Pérez González (RAI-DXI-66.118/13)
Ana Isabel Martínez Leite (RAI-DXI-66.143/13)
María da Conceição da Silva Leite M. (RAI-DXI-66.144/13)
Silvia M. Martínez Leite (RAI-DXI-66.145/13)
Acto notificado: acordo do Conselho da Xunta da Galiza recaído nos expedientes IN407A 2010/65 e IN407A 2010/66.