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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2013 Páx. 17613

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (155/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 155/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Caridad Rodríguez contra a empresa Confecciones Safral, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Autos procedimento ordinário 155/2011.

A Corunha, 22 de abril de 2013.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, Josefa Caridad Rodríguez, que comparece assistida do letrado José Nogueira Esmorís e de outra, e como demandados, Confecciones Safral, S.L. e o Fogasa, que não comparecem.

Decido:

1º. Estimo a demanda formulada por Josefa Caridad Rodríguez contra a empresa Confecciones Safral, S.L. e condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 6.444,63 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado, com o número 1533.0000.65.0155.11, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0155.11, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação a empresa Confecciones Safral, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 26 de abril de 2013

O secretário judicial