Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1323/2012, por instância de Vanesa María Faraldo Estrada contra Zambhala Hostelería, S.L. (Casa Carmen) e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, em que recaeu sentença com data do 18.3.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decisão:
Estima-se a demanda interposta por Vanesa María Faraldo Estrada contra Zambhala Hostelería, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Zambhala Hostelería, S.L. à candidata Vanesa María Faraldo Estrada.
– Acorda-se, ante a imposibilidade de readmisión, considerar feita a opção a favor da indemnização, e declarar extinta a relação laboral que unia a candidata com Zambhala Hostelería, S.L.
– Condena-se a Zambhala Hostelería, S.L. a abonar à candidata Vanesa María Faraldo Estrada a quantidade de oito mil cento setenta e um euros com setenta e oito céntimos de euro (8.171,78 euros) em conceito de indemnização.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Zambhala Hostelería, S.L. (Casa Carmen), expeço e assino este edicto.
A Corunha, 19 de abril de 2013
A secretária judicial