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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2013 Páx. 15713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1249/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número quatro da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 1249/2012 por instância de José Manuel Campos Bello contra a empresa Esae, S.A. sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 15.4.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido.

Estima-se a demanda formulada por José Manuel Campos Bello face a Esabe, S.A. e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Esabe, S.A., ao candidato, José Manuel Campos Bello.

– Condena-se a empresa Esabe, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 27.959,70 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a actual importam 9.822,56 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 55,81 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; para isto abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o numero de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe, S.A. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 22 de abril de 2013

A secretária judicial