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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2013 Páx. 15709

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1082/2010).

María Blanco Aquino, secretária judicial em substituição do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 11 de abril de 2013, no processo seguido por instância de Avelino Losada López contra Selema, S.L. em reclamação por quantidade, registado com o nº 1082/2010, acordou-se notificar a Selema, S.L., a resolução da sentença seguinte:

«Decido que estimando integramente a demanda formulada por Avelino Losada López, que comparece assistido pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra a empresa Selema, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 7.054,67 euros, no sentido exposto no fundamento de direito segundo, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se arquivará. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa correspondente legalmente estabelecida.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a a juíza que a autoriza, em audiência pública, no lugar e na data nela indicados. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Selema, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de abril de 2013

A secretária judicial