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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 8 de maio de 2013 Páx. 15247

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (115/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 115/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Pedro Adolfo Paz Suárez contra a empresa Média Digital Press, S.L., e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução:

1º. Que, estimando a demanda formulada por Pedro Adolfo Paz Suárez contra a empresa Média Digital Press, S.L. condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 1.430,13 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros conforme o artigo 29.3 ET.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos previstos no artigo 33 ET.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 LRXS.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Média Digital Press, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de abril de 2013

O secretário judicial