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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 8 de maio de 2013 Páx. 15248

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (125/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 125/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Fructuoso Gonçalves contra a empresa Julio Francisco Kars 4×4, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Autos procedimento ordinário 125/2011.

A Corunha, 11 de abril de 2013.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, Antonio Fructuoso Gonçalves, que comparece por sim mesmo, e de outra, como demandado Julio Francisco Kars 4×4, S.L.U., que não comparece.

Em nome do rei ditou a seguinte sentença 228/2013:

Decido que estimando a demanda formulada por Antonio María Fructuoso Gonçalves contra a empresa Julio Francisco Kars 4×4, S.L.U., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 3.162,67 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos, com os juros conforme o artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0125 11, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533 0000 60 0125 11, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a empresa Julio Francisco Kars 4×4, S.L.U., expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de abril de 2013

O secretário judicial