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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 6 de maio de 2013 Páx. 14561

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO de suspensão de licenças de parcelación, edificación e demolição.

De conformidade com o artigo 77 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA) e demais normativa aplicável, o Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 25 de abril de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Suspender, de conformidade com a motivação e fundamentación previstas na memória do vereador de Urbanismo, de 12 de abril de 2013, e nos informes técnico e jurídico incorporados ao expediente, o outorgamento de licenças de edificación e demolição no solo rústico do termo autárquico previsto no Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Teo, para os usos que se detalham a seguir, assim como as licenças das actividades relacionadas com os usos em questão, pelo prazo máximo de um ano contado desde a publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Usos que afecta a suspensão:

– Oficinas, garagens, parques de maquinaria agrícola.

– Estabelecimentos em que se aloxen, mantenham ou criem animais.

– Oficinas, garagens, parques de maquinaria florestal.

– Pirotecnias.

– Instalações de praia, socioculturais, recreativas e de banho, que se desenvolvam ao ar livre.

– Instalação de geração ou infra-estruturas de produção de energia.

Segundo. Suspender, de conformidade com a motivação e fundamentación previstas na memória do vereador de Urbanismo, de 12 de abril de 2013, e nos informes técnico e jurídico incorporados ao expediente, o outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificación e demolição nas parcelas que se detalham a seguir, afectadas pelas sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), 00219/2012 e 00721/2012, pelo prazo máximo de um ano contado desde a publicação do anúncio no DOG.

Parcelas afectadas pela suspensão:

Âmbito da sentença 00219/2012.

– Parcelas numeradas do nº 1-16 (ambas incluídas) do polígono de Cadastro de rústica de Teo nº 74.

– Parcelas numeradas do nº 171-173 (ambas incluídas) do polígono de Cadastro de rústica de Teo nº 74.

– Parcelas numeradas do nº 182-192 (ambas incluídas) do polígono de Cadastro de rústica de Teo nº 74.

– Parcela nº 346 do polígono de Cadastro de rústica de Teo nº 74.

Âmbito da sentença 00721/2012.

Parcela com referência catastral 15083A501004500000KQ.

Terceiro. Publicar este acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, a teor do previsto no artigo 77.1 da LOUGA, no tabuleiro de edito da câmara municipal, no BOP e na web autárquica, para maior difusão, a teor dos artigos 69.1 e 70 ter da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Quarto. Notifique-se-lhes, de ser o caso, este aos peticionarios de licenças solicitadas com anterioridade à publicação da suspensão, pondo-lhes de manifesto o direito que os assiste a serem indemnizados de conformidade com o artigo 35 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, artigo 121 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de planeamento urbanístico, e demais normativa aplicável.

Quinto. Notificar-lhes este aos interessados afectados pelas sentenças do TSXG 00219/2012 e 00721/2012, para o seu conhecimento e efeito oportunos».

Recursos. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor, de ser o caso, qualquer outro recurso que se considere procedente.

O que se publica para geral conhecimento.

Teo, 26 de abril de 2013

Rafael C. Sisto Edreira
Presidente da Câmara acidental