Por meio deste edito, e de conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, comunica-se que durante o prazo de vinte dias hábeis, contados desde a sua publicação no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar e formular alegações em relação com a solicitude de concessão de licença de legalización das obras de acondicionamento e de abertura de nave com destino a armazém de produtos sanitários na parcela A-34 do polígono industrial do Campiño, apresentada por Mape Assessores, S.A. (DMA 49/13).
Pontevedra, 16 de abril de 2013
Antonio Louro Goyanes
Vice-presidente da Câmara da Área de Urbanismo