Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 914/2011, por instância de Roberto Carlos García contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, mútua Fremap e empresas UTE Edar Cabo Prioriño, Acciona Agua, S.A., Acciona Infraestructuras, S.A. e Degremont, S.A., sobre incapacidade, em que recaeu sentença com data 5 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decisão:
Desestimar a demanda interposta por Roberto Carlos García Álvarez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, mútua Fremap e UTE Edar Cabo Prioriño, e absolvo as ditas entidades e empresas das pretensões exercidas contra elas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o que abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma às empresas UTE Edar Cabo Prioriño e Degremont, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 11 de abril de 2013
A secretária judicial