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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14043

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1354/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1354/2012 por instância de Constantino Llorente Vega contra a empresa Esabe, S.A., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 3 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão.

Estima-se a demanda interposta por Constantino Llorente Vega contra Esabe, S.A. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Esabe, S.A. ao candidato Constantino Llorente Vega.

– Condena-se a Esabe, S.A. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 34.811,31 euros. O aboamento desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata esta resolução ascendem a 7.445,81 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 49,31 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Esabe, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2013

A secretária judicial