Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 68/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Fernández García contra a empresa Toso Marinha, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Manuel Fernández García com a empresa Toso Marinha, S.L., e condena-se a citada empresa ao aboamento das seguintes quantidades:
Nome do trabalhador: Manuel Fernández García.
Indemnização: 3.483,96 euros (três mil quatrocentos oitenta e três euros com noventa e seis céntimos).
Salários: 11.096,43 euros (onze mil noventa e seis euros com quarenta e três céntimos).
Adverte-se à destinataria, Toso Marinha, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 10 de abril de 2013
O secretário judicial