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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe às pessoas que deseguido se relacionam, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo I.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Reglamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando para estes efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG do 30.9.1996) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 19 de abril de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expet.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Teatro C.B.(Marcos García Fernández)

E-27292382

LU-E 3/13

26.e) da LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 300 €

Teatro C.B.(Marcos García Fernández)

E-27292382

LU-E 4/13

26.e) da LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 300 €

Yamid Sebaetian Aenao Hortiz

X-4341883-N

LU-E 6/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Castelao, nº 64, 4º esq., Lugo

Até 300 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 8/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Calvo Sotelo, nº 140, 2º, Monforte de Lemos

Até 150 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 9/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Calvo Sotelo, nº 140, 2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 17/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Calvo Sotelo, nº 140, 2º Monforte de Lemos

Até 300 €