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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13724

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3836/2010-GZ).

Assunção Bairro Rua, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3836/2010 desta secção, seguido por instância do Serviço Público de Emprego Estatal contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Tracim, S.L. e Miguel José Fernández Pérez, sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, depois da rejeição do recurso interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal, confirmamos a sentença que, com data do 27.4.2010, foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, por instância de Miguel José Fernández Pérez e pela que se acolheu a demanda formulada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez assine, expeça-se certificação para a constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Tracim, S.L., com último domicílio conhecido na Corunha, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de abril de 2013

A secretária judicial