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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13722

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (26/2013 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 26/2013 MCR desta secção, seguido por instância do Instituto Espanhol de Oceanografía, Atlas Servicios Empresariales, S.A. e Cristina Sexto Naveira contra o Fogasa, Grupo Média Vigo, S.L., Gestión Turística, C.B., Lazer Capacete Velho, C.B., Miguel Ángel Pérez Méndez e Daniel A. López Rodríguez sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença cuja parte dispositiva literalmente diz assim:

«Que, rejeitando os recursos de suplicación interpostos pela representação processual de Cristina Sexto Naveira e o Instituto Espanhol de Oceanografía (IEO) e aceitando em parte o interposto pela empresa Atlas Servicios Empresariales, S.L., contra a sentença de quinze de junho do ano dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo promovido por Cristina Sexto Naveira face à empresas: Instituto Espanhol de Oceanografía (IEO), Atlas Servicios Empresariales, S.L., Gestión Turística, C.B., Miguel Ángel Pérez Méndez, Lazer Capacete Velho, C.B., Grupo Média Vigo, S.L. e Daniel A. López Rodríguez, devemos revogar e revogamos parcialmente a dita sentença, no único ponto relativo ao exercício da opção entre readmitir ou indemnizar, derivada da declaração de despedimento improcedente, que deverá efectuá-la a empresa sobre a que recaeu a eleição da trabalhadora candidata como consequência da declaração de cessão ilegal de mão de obra, mantendo o resto de pronunciações da sentença de instância.

De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da xurisdición social, deve dar-se o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pelos demandados-recorrentes. O Instituto Espanhol de Oceanografía (IEO), conforme o artigo 235.1 da Lei da xurisdición social, deve abonar os honorários do letrado da candidata-impugnante do recurso com um custo de seiscentos euros (600 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste tribunal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que tem que preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala-secção, aberta em Banesto com o nº 1552, e deve indicar no campo conceito: “Recurso”, seguido do código 35 (“social casación”). Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código 35 (“social-casación”). Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que conste e lhes sirva de notificação a Grupo Média Vigo, S.L., Gestión Turística, C.B., Lazer Capacete Velho, C.B., Miguel Ángel Pérez Méndez e Daniel A. López Rodríguez, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de abril de 2013

A secretária judicial