De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução denegatoria de subvenção de reabilitação que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 9 de abril de 2013
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O09-RS-0456/11.
Responsável: Esperança Pardo Rodríguez.
Endereço: rua Rio Bubal, número 25, 3º D, 32001 Ourense.
Resolução que se notifica: denegação da solicitude de subvenção de reabilitação protegida de habitações, apresentadas ao abeiro da Ordem de 12 de abril de 2012.