De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução do termo do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 9 de abril de 2013
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-RX-0529/11.
Responsável: Víctor Arias Nogueira.
Endereço: rua Vicente Risco, número 31, 32340 Vilamartín de Valdeorras.
Resolução que se notifica: termo do procedimento, por desistencia, na solicitude de qualificação provisória de reabilitação de habitação rural, acolhida ao Decreto 44/2011, de 10 de março.