Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 25 de abril de 2013 Páx. 12934

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (249/2006-A).

Imaculada Marín Gómez, secretária do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo, certifica que no procedimento da referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:

«Vigo, 31 de julho de 2006.

Vistos por Mª Isabel Benito Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) os presentes autos de procedimento de divórcio, seguidos com o número 249/2006, por instância de Mª Fernanda Vilán Taboada, representada pela procuradora Sra. Llordén Fernández-Cervera e defendida pela letrada Sra. Teijeira Rodríguez, contra Antonio Jesús Moreira González, em situação processual de rebeldia. Com intervenção do Ministério Fiscal.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo que, estimando parcialmente como estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. LLordén Fernández-Cervera em nome e representação de Mª Fernanda Vilán Taboada, contra Antonio Jesús Moreira González, devo declarar e declaro a dissolução, por causa de divórcio, do casal formado por ambos os litigantes, contraído em Vigo, Pontevedra, no dia 31 de agosto de 1980, com todos os seus efeitos legais, mantendo as medidas definitivas estabelecidas na anterior sentença de separação, nos mesmos termos, e modificando a estipulação relativa ao regime de visitas a favor do demandado que, actualmente está legalmente deixada sem efeito, e a estipulação relativa à pensão de alimentos dos filhos e a cargo do pai, que se modifica, no senso de ficar reduzida a 270 euros mensais.

Assim que seja firme a pronunciação referida à dissolução do vínculo conjugal, comunique-se de oficio ao Registro Civil de Vigo (Pontevedra), com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal na folha de inscrição do casal.

Esta sentença é susceptível de recurso de apelação ante este julgado para a Audiência Provincial de Pontevedra com sede em Vigo, que deverá preparar no prazo de cinco dias, contado a partir do seguinte ao da sua notificação».

E como consequência do ignorado paradeiro de Antonio Jesús Moreira González, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 8 de abril de 2013

A secretária