Sandra Pérez López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, anuncia que no presente procedimento de julgamento verbal nº 234/2012, seguido por instância de Elías Prado Casas, S.L. face a José Quota Costal ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 161/2012.
Pontevedra, 23 de novembro de 2012
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 234/2012 por instância de Elías Prado Casas, S.L., representada pelo procurador Sr. López López e baixo a direcção legal do letrado Sr. Abeigón Vidal face a José Quota Costal, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.
Decido que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. López López, em nome e representação de Elías Prado Casas, S.L. contra José Quota Costal, e condeno a José Quota Costal a pagar a Elías Prado Casas, S.L. a soma de 3.650,52 euros, mais os juros legais dessa quantidade desde o 8 de março de 2012 até a data desta resolução, e desde esta, os juros assinalados no artigo 576 da LAC.
As costas processuais impõem-se a José Quota Costal.
Notifique-se a presente resolução às partes, prevenindo-as de que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias».
E encontrando-se o supracitado demandado, José Quota Costal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 11 de março de 2013
A secretária judicial