Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1404/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Iria Sánchez Bouza contra a empresa Kerca, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2013
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1404/2012, sendo candidato Iria Sánchez Bouza, assistida pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa Kerca 24, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Iria Sánchez Bouza contra a empresa Kerca 24, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato de trabalho da candidata e condeno a empresa demandado à extinção da relação laboral, com aboação a Iria Sánchez Bouza da quantidade de 3.539 euros, em conceito de indemnização.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação à entidade Kerca, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 2 de abril de 2013
A secretária judicial