Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1341/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Blanco López contra a empresa Soluções Energéticas Integrais Relâmpago, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2013.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1341/2012, sendo candidato Fernando Blanco López, assistido pela procuradora Sra. Martín Aláez, e demandada a empresa Soluciones Energéticas Integral Relâmpago, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Fernando Blanco López contra a empresa Soluciones Energéticas Integrales Relâmpago, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandada à extinção da relação laboral, com aboamento a Fernando Blanco López da quantidade de 6.150,48 euros em conceito de indemnização.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Soluções Energéticas Integrais Relâmpago, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 2 de abril de 2013
A secretária judicial