Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento deste julgado do social, seguido com o nº 267/2012 por instância de Paulina Sandu contra Dão-na Grosu e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda apresentada por Paulina Sandu contra a empresa Dão-na Grosu, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 1.722,02 euros, mais os juros de mora. Procede a absolución do Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos.
Notifique-se esta resolução às partes, e comunique-se-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, não cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Dão-na Grosu, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 25 de março de 2013
O secretário judicial