Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 306/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Saturnino Buján Carrón contra o INSS, a TXSS, a Mútua Universal Mugenat e Logar Prado, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou sentença com a seguinte resolução:
«Que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Saturnino Buján Carrón contra a empresa Logar Prado, S.L, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e contra a Mútua Universal Mugenat, declaro o direito do candidato a perceber a prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum com uma base reguladora diária de 40,33 euros, condenando a empresa demandada, como responsável directa, ao pagamento desde o dia 4º ao 15º do processo de incapacidade temporária iniciado o 28 de outubro de 2011, sem prejuízo do seu antecipo pela Mútua Universal Mugenat, e absolvo o INSS e a TXSS das petições formuladas na demanda.
Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».
E para que sirva de notificação em forma a Logar Prado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 25 de março de 2013
O secretário judicial