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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 23 de abril de 2013 Páx. 12593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (306/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 306/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Saturnino Buján Carrón contra o INSS, a TXSS, a Mútua Universal Mugenat e Logar Prado, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou sentença com a seguinte resolução:

«Que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Saturnino Buján Carrón contra a empresa Logar Prado, S.L, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e contra a Mútua Universal Mugenat, declaro o direito do candidato a perceber a prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum com uma base reguladora diária de 40,33 euros, condenando a empresa demandada, como responsável directa, ao pagamento desde o dia 4º ao 15º do processo de incapacidade temporária iniciado o 28 de outubro de 2011, sem prejuízo do seu antecipo pela Mútua Universal Mugenat, e absolvo o INSS e a TXSS das petições formuladas na demanda.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».

E para que sirva de notificação em forma a Logar Prado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 25 de março de 2013

O secretário judicial