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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 23 de abril de 2013 Páx. 12595

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (887/2012).

Rafael Gonzalez Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 887/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Alberto Martínez Castro contra Transportes José Carlos Vázquez Carral e o Fundo de Garantia Salarial, sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Luis Alberto Martínez Castro contra a empresa Transportes José Carlos Vázquez Carral, devo declarar e declaro extinguido o contrato de trabalho que vinculava as partes no dia de hoje, condenando a empresa demandada a abonar ao candidato uma indemnização equivalente a 12.098,56 euros e, em conceito de salários devidos, a quantidade de 8.112,mais 8 euros o juro por mora, assim como as custas processuais. Se absuelve o Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exigidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Transportes José Carlos Vázquez Carral, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 25 de março de 2013

O secretário judicial