Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 396/2011 por instância de Patricia Bermúdez Buide e Rocío Blanco Miramoentes contra a empresa Establecimientos Corral, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 21 de março de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por Patricia Bermúdez Buide e Rocío Blanco Miramontes face a Establecimientos Corral, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Establecimientos Corral, S.L. a abonar às candidatas as seguintes quantidades: a Patricia Bermúdez Buide a quantidade de 6.099,79 euros e a Rocío Blanco Miramontes a quantidade de 6.645,25 euros.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Establecimientos Corral, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 27 de março de 2013
O secretário judicial