Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 15 de abril de 2013 Páx. 11269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (566/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 566/2011 por instância de Patricia Raquel Vázquez Barro contra a Mútua Fraternidade, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., sobre incapacidade temporária, nos cales se ditou sentença em data 14.3.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Ditame:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Patricia Raquel Vázquez Barro face à Mútua Fraternidade, Servicur Servicios Auxiliares, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:

– Condena-se a Mútua Fraternidade a abonar à candidata a quantidade de mil quinhentos oitenta e três euros com dois cêntimo de euro (1.583,02 euros) em conceito de prestações de IT, sem prejuízo do direito de repetir contra o empresário.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 22 de março de 2013

A secretária judicial