Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença.
Santiago de Compostela, onze de dezembro de dois mil doce.
Vistos por mim, Ana Aba Catoira, magistrada juíza substituta do Social número 3 desta cidade, os autos seguidos com o número 302/2012, promovidos por Jacinto Carbajal Masso, assistido pelo letrado Sr. García Dopico, face a Clube Basquete Pío XII, que não compareceu malia estar citado em legal forma, em reclamação de quantidade, em consideração aos seguintes,
Decido que, estimando a demanda interposta por Jacinto Carbajal Masso face a Clube Basquete Pío XII, devo condenar e condeno este a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.600 €, mais o 10 % de juro por mora, assim como os honorários do letrado do candidato, com um limite, por este último conceito, de 600 €.
Face a esta sentença cabe anunciar recurso de suplicación no prazo dos cinco dias seguintes à sua notificação.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2013