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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 15 de abril de 2013 Páx. 11267

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1298/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1298/2012 por instância de María Cruz Varela Fuentes contra as empresas Cortiñán Veículos Industriales, S.L., Alquileres do Colo, S.L. e Bergondo Trucks, S.L. sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 14.3.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Ditame estima-se a demanda interposta por María Cruz Varela Fuentes face a Cortiñán Veículos Industriales, S.L., Alquileres do Colo, S.L. e Bergondo Trucks, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da candidato realizado por Bergondo Trucks, S.L.

– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.

– Declara-se a extinção, com data da presente resolução, da relação laboral que unia a candidata com Bergondo Trucks, S.L.

– Condena-se a Bergondo Trucks, S.L. a abonar-lhe a María Cruz Varela Fuentes em conceito de indemnização a quantidade de dezanove mil setecentos trinta e oito euros com sessenta cêntimo de euro (19.738,60 euros). Das ditas quantidades responderão solidariamente as empresas Cortiñán Veículos Industriales, S.L. e Alquileres do Colo, S.L.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Cortiñán Veículos Industriales, S.L., Alquileres do Colo, S.L. e Bergondo Trucks, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 22 de março de 2013

O secretário judicial